A demissão por justa causa é a forma mais severa de encerramento do contrato de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna impossível a manutenção do vínculo empregatício.
Essa medida deve ser aplicada com cautela, pois exige fundamentação legal e provas concretas por parte do empregador. Um erro nesse processo pode gerar passivos trabalhistas e ações judiciais.
Motivos que caracterizam a justa causa (Art. 482 da CLT)
A CLT lista os motivos que autorizam a demissão por justa causa, entre eles:
- Ato de improbidade (como roubo ou fraude)
- Insubordinação ou indisciplina
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Mau procedimento
- Desídia no desempenho das funções (desleixo frequente)
- Prática de jogos de azar
- Condenação criminal definitiva
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando provas, testemunhas e contexto.
Quais verbas o empregado perde?
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos. Ele recebe apenas:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Férias vencidas, se houver, com 1/3 constitucional
Não tem direito a:
- Aviso prévio
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Seguro-desemprego
Como o JRSC ADVOGADOS podem ajudar sua empresa?
A justa causa exige rigor técnico e respaldo legal. Nosso escritório oferece:
- Análise do caso concreto
- Suporte na documentação e provas
- Redação correta da carta de demissão
- Redução de riscos trabalhistas
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